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ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL

  • Foto do escritor: Francisco do Carmo Paula Junior
    Francisco do Carmo Paula Junior
  • 20 de set. de 2024
  • 3 min de leitura

Dr.! Sofri um acidente no trabalho. Quais os meus direitos?


A consulta a um advogado é sempre importante, pois muita coisa depende de cada caso. Mas é importante saber que sim, um acidente no trabalho pode gerar uma série de direitos, como estabilidade, indenizações, benefícios do INSS, dentre outros. Se deixar sequelas pode ter direito a uma pensão paga pela empresa por boa parte da vida. Se resultar em morte, a família pode receber indenizações, tb.


E se eu não tiver carteira assinada. Bom... aí é um pouco mais complicado, mas ainda assim, você pode ter direito a tudo isso, se você se enquadrar nas características de uma relação de emprego, mesmo sem a carteira assinada, que será apenas um detalhe.


A lei 8.213 define acidente do trabalho no art. 19. Ela fala assim: Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. É o acidente que ocorre quando o trabalhador estava prestando um serviço ao seu empregador (ou contratante), independente se dentro ou fora do local de trabalho e, que cause um dano.


Assim que ocorre um acidente do trabalho, a empresa tem que gerar um documento chamado CAT: Comunicação de Acidente do Trabalho no prazo de até 24 horas. Se a empresa se recusar, terceiros podem gerar, como o sindicato, médico, autoridade pública, dependentes ou o próprio acidentando. Ela é importante para dar ciência à Previdência Social, que adotará medidas cabíveis e é o ponto inicial para determinação de direitos previdenciários.


Direitos do acidentado. Mesmo para acidentes menos graves, que não deixam sequelas e o afastamento for menor de 15 dias, pode gerar pouca repercussão para o empregado. Provavelmente continuará trabalhando normalmente depois e vida que segue. Mas dependendo do caso concreto, pode gerar alguns direitos.

Mas no momento gostaria de tratar dos acidentes de maior repercussão, ou seja, aqueles com maior gravidade.


Após o atendimento médico este vai determinar o período de afastamento do empregado: se for menor que 15 dias, não terá direito à estabilidade, mas não quer dizer que não terá outros direitos, por exemplo.


A depender da culpa da empresa na ocorrência ou no agravamento do acidente, esta poderá ter que arcar com diversas responsabilidades.


Se ficar sequelas, o empregado poderá receber uma indenização pelos danos, que pode ser na forma de pensionamento, ou seja, se ficar incapaz para o trabalho, total ou parcialmente, poderá receber uma pensão vitalícia. Se a sequela deixar transformar a aparência do trabalhador (amputação, por exemplo), poderá receber indenização por danos estéticos. Claro que a indenização por danos morais não fica de fora, que ocorrerá pelo abalo emocional que ficar submetido, em virtude das sequelas.


Outro ponto importante é a indenização pelos gastos médicos, como remédios, consultas, exames, deslocamentos, dentre outras despesas. E se o trabalhador for dispensado antes de terminar o período de estabilidade, poderá ainda receber uma indenização estabilitária, que consiste em todos os salários, 13º, férias, etc., que deveria receber se cumprisse todo o período.



Enfim. Diversos pontos podem ser verificados, pois vão depender de cada caso. A consulta com um especialista é primordial nestas circunstâncias. Fale com um Advogado trabalhista pra te ajudar, caso tenha alguma demanda assim, ou conheça alguém que passa por esta situação.

 

 
 
 

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