Adicional Noturno
- Francisco do Carmo Paula Junior
- 16 de set. de 2024
- 1 min de leitura
O adicional noturno é um acréscimo de valor na hora de trabalho de empregados que trabalham no período noturno, de 22h e as 5h, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse adicional é previsto em Lei, porque se entende que o trabalho noturno exige uma readequação de rotina não-natural do funcionário.
Para trabalhadores urbanos, o adicional noturno é de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna; já para trabalhadores rurais, o adicional noturno é de no mínimo 25% sobre o valor da hora diurna. O valor do adicional noturno pode variar de acordo com a convenção coletiva da categoria do trabalhador.
A hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos, sendo 7 minutos e 30 segundos a menos do que a hora normal, que tem 60 minutos.
Nos casos em que o empregado inicia sua jornada no período noturno, mas a estende após às 05 horas, poderá receber o adicional até o término efetivo. Por exemplo: Se ele começou às 23 horas e estendeu até às 08, poderá receber o adicional até as 08, e não até às 05 horas, por força da jurisprudência.
Se em algum destes aspectos o trabalhador se sentir prejudicado, poderá ajuizar uma ação para reclamar na justiça. Procure um Advogado especialista.
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