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Direitos da(o) empregada(o) doméstica(o)

  • Foto do escritor: Francisco do Carmo Paula Junior
    Francisco do Carmo Paula Junior
  • 15 de jan.
  • 2 min de leitura

Lei Complementar nº 150, de 2015.

Existem três tipos de trabalhadores, basicamente: urbano, rural e doméstico.

Quem são os empregados domésticos? As babás, empregadas domésticas, caseiros, jardineiros, cuidadores de idosos.


A diferença entre trabalhador urbano e doméstico: o doméstico é aquele que trabalha em uma residência e seu trabalho não proporciona a seus patrões algum lucro. Este cuida apenas dos afazeres domésticos que seus patrões não querem ou não podem realizar. Como exemplo podemos citar o jardineiro: a depender do que resultado do seu trabalho, ele pode ser considerado urbano ou doméstico. Se ele trabalha no jardim de uma casa e com o resultado do seu trabalho seu patrão ou patroa utiliza as plantas para comercialização, este não será considerado trabalhador doméstico. Mas, se ele cuida do jardim apenas para mantê-lo belo, sem nenhum tipo de comercialização, aí sim ele será considerado doméstico. Essa é a diferença.


O trabalhador doméstico também tem direitos resguardados por lei. Saibam que o trabalhador doméstico também tem direito a receber horas extras, adicional noturno, 13º, férias, FGTS, INSS, dentre outros. A multa de 40% para doméstico tem uma sistemática um pouco diferente do trabalhador comum (urbano). Neste caso o empregador tem que recolher um valor correspondente a 3,2% sobre a remuneração do empregado e depositar mês a mês (não há desconto, somente calcula sobre, mas sai do bolso do patrão). Ao final, se o empregado foi dispensado sem justa causa ele pode sacar o montante acumulado por todo o período. Mas se levou justa causa ou pediu demissão, esse valor será devolvido para o empregador. É uma espécie de seguro.


Além disso, o empregado doméstico dispensado sem justa causa pode sacar o FGTS e requerer seguro desemprego. A Lei lhe dá direito a três parcelas do seguro, a depender do tempo de serviço, no valor do seu salário, respeitado o limite legal.

Se se enquadra nesta situação ou conhece alguém que trabalha como trabalhadora ou trabalhador doméstico, saibam que estão protegidos pela lei e, caso tenha algum direito violado, deve procurar um advogado especialista que poderá lhe auxiliar.

 
 
 

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