PEDIDO DE DEMISSÃO. TEM CERTEZA?
- Francisco do Carmo Paula Junior
- 25 de mai. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 16 de set. de 2024

Às vezes você está cansada ou cansado de ouvir palavras que denigrem você, que te humilham, que deixam você pra baixo. Ou de repente você quer sair da empresa porque seu salário é constantemente pago em atraso. Ou ainda, está trabalhando sem carteira assinada. Enfim, existe algum motivo em que a empresa esteja tornando sua jornada de trabalho muito exaustiva e pesada, fazendo você ficar completamente desanimado ou desanimada. Se a sua vontade de sair da empresa está sendo causado por ela mesma, saiba que você pode pedir a rescisão do contrato (Rescisão Indireta), podendo te dar muito mais direitos do que se você pedir demissão.
E COMO FUNCIONA A RESCISÃO INDIRETA?
A Rescisão Indireta, para melhor demonstrar, podemos dizer que se trata de uma dispensa COM JUSTA CAUSA, porém por parte do empregado. Isso quer dizer que quando uma empresa comete uma falta grave, nasce o direito do empregado romper o contrato de trabalho e receber todos os direitos como se a empresa tivesse o mandado embora. Ou seja, receberia mais verbas, poderia requerer o seguro desemprego e poderia sacar o Fundo de Garantia. Mas para que isso ocorra, será preciso que o empregado entre com uma Ação Trabalhista para que tenha este direito reconhecido pelo juiz. E para que este direito seja reconhecido é necessário provar que a empresa cometeu faltas graves contra o empregado. O art. 483 da CLT traz vários motivos, mas para ser mais claro, podemos citar alguns exemplos: assédio moral que torne o ambiente insuportável, assédio sexual e agressões físicas ou verbais praticadas pelos superiores hierárquicos, ou mesmo por colegas com a negligência da empresa (sabe e não faz nada) são motivos suficientes. Mas outros também são: atrasos constantes nos salários, falta de pagamento de salário, falta de depósitos do FGTS e repasses ao INSS, irregularidades que prejudiquem a vida social do empregado, como excesso de trabalho (além das suas forças e excesso de horas extras), dentre vários outros motivos.
Por fim, é o caso concreto que vai dizer qual dos motivos trazidos na lei ele se encaixa. Para tanto, destacamos a importância de sempre consultar um profissional para melhor entender o caso particular, sendo o advogado peça fundamental para fazer valer seus Direitos!
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